PERGUNTAS FREQUENTES

O que faz o Instituto Unibanco?

Criado em 1982, o Instituto Unibanco atua para a melhoria da educação pública no Brasil por meio da gestão educacional para o avanço contínuo, apoiando e desenvolvendo soluções de gestão para aumentar a eficiência do ensino nas escolas públicas.

 

Além de resultados sustentáveis de aprendizagem, o Instituto Unibanco trabalha pela equidade no ensino, tanto entre as escolas, como no interior de cada uma delas, com base em quatro valores fundamentais: valorizar a diversidade, acelerar transformações, conectar ideias e ser orientado por evidências.

 

No contexto deste Edital, o Instituto Unibanco não atuará como instituição formadora, mas contratará, fomentará e/ou colaborará com instituições e atores formadores em gestão educacional e gestão escolar a partir de iniciativas específicas para, entre outros, elaborar ementas formativas, conteúdos, metodologias, bem como organizar a oferta de formações.

Quem pode participar do Edital de Cadastramento?

  • Instituições formadoras credenciadas no Ministério da Educação como Instituição de Educação Superior e em regularidade com as leis e normas vigentes;
  • Profissionais autônomos da educação que estejam em regularidade com as leis e normas vigentes e possuam capacidades técnicas para as seguintes atividades:
    •   - Construção intelectual de propostas curriculares, estruturas  e  módulos, contemplando conteúdos, soluções metodológicas e objetos de aprendizagem (artigos, videoaulas, podcasts, cases, exercícios, animações, indicação de e-books, entre outros);
    •   - Mapeamento e curadoria de conteúdo formativo;
    •   - Elaboração e oferta de planos de formação, contemplando desafios reais no cotidiano da gestão educacional, que promovam a qualidade e a equidade da educação;
    •   - Oferecimento de processo de mentoria ou tutoria;
    •   - Oferecimento de mediação em comunidades.

Sou profissional autônomo organizado como PJ, posso me inscrever?

A inscrição é aberta para profissionais autônomos organizados como Pessoa Jurídica que:

  • estejam em regularidade com as leis e normas vigentes;
  • estejam organizados(as) em pessoa jurídica com CNPJ ativo;

  • tenham diploma de Ensino Superior (graduação ou pós-graduação) em pedagogia, licenciatura, administração pública, gestão pública ou áreas afins.

O que preciso fazer para estar inscrito?

Para realizar a inscrição, é preciso ler detalhadamente o Regulamento do Edital, realizar cadastro na página de “Login”, acessar o formulário pelo botão “Inscreva-se Já” e  preencher todos os campos do formulário - anexando os documentos solicitados com atenção para o tamanho e formato (PDF) dos arquivos. Quando a inscrição for finalizada, você receberá uma confirmação por e-mail.

Posso fazer a inscrição via e-mail?

Não é possível realizar a inscrição por e-mail. A inscrição só poderá ser feita eletronicamente por meio do preenchimento do formulário disponível neste site. Não serão aceitas inscrições e/ou quaisquer documentos enviados por meio físico via correios ou e-mail.

Fiquei com uma dúvida sobre a pergunta "Atestados de Qualidade Profissional e Premiações emitido por órgãos das redes públicas e/ou particulares de Educação, em todos os seus níveis", pode ser atestado de instituições do terceiro setor? Ou apenas instituições de ensino formal (privada ou pública)?

Para atestar referências de qualidade profissional, como prêmios, participação em eventos, cursos, palestras, etc.. (nesse caso de cunho não acadêmico) pode ser instituições do terceiro setor. Contudo, para atestar formação profissional, é necessário que os certificados e diplomas sejam de órgãos da rede pública e/ou particulares de Educação, devidamente credenciados no MEC.

E depois da inscrição, como receberei informações de próximos passos?

A partir do cadastramento e da confirmação dos requisitos jurídicos obrigatórios, o Instituto Unibanco analisará qualitativamente os inscritos que poderão integrar o conjunto de instituições e profissionais de referência.

 

Quando houver a necessidade de uma contratação para realização de ações formativas, de acordo com o objeto deste Edital, o Instituto Unibanco enviará aos cadastrados selecionados o Termo de Referência específico e detalhado para que participem do processo de concorrência.

Qual será o público-alvo das formações relacionadas a este Edital?

As formações organizadas em parceria no contexto deste Edital são dirigidas a gestores educacionais de órgãos centrais, regionais e escolas.

Posso inserir em meu portifólio formações realizadas com gestores públicos de outras áreas sociais, cuja metodologia possa ser aplicada a educação?

Sim, podem ser inseridas formações realizadas com gestores públicos de outras sociais, caso se julgue pertinente no contexto deste Edital.

Preciso inserir no meu portifólio todos os profissionais formadores da minha instituição? Até os contratados esporadicamente?

É suficiente inserir no seu portifólio a identificação dos profissionais  de nível coordenação e de seu quadro fixo.

Tenho uma dúvida que não está respondida acima, como fazer?

Por favor, escreva uma mensagem para nossa equipe, direcionada ao e-mail institutounibanco.editalformacaogestores@sgpiu.org.br 

Sou uma empresa que trabalha com formação de diretores e professores, porém não sou nem uma instituição formadora credenciada pelo MEC nem um profissional autônomo. Posso me inscrever no edital?

Conforme disposto nas regras do edital, apenas instituições formadoras cadastradas no MEC e profissionais autônomos podem se inscrever no edital. Entendem-se por profissionais autônomos aqueles que tenham CNPJ ativo como Microempreendedores Individuais (MEI) ou Empresários Individuais (EI). 

Além disso, destacamos abaixo os demais requisitos para a inscrição no edital:

INSTITUIÇÕES FORMADORAS

Instituições formadoras que estejam:

  • credenciadas no Ministério da Educação como Instituição de Educação Superior;
  • em regularidade com as leis e normas eventualmente aplicáveis à instituição (incluindo, mas não se limitando, as leis tributárias, empresariais e normas emitidas pelo Ministério da Educação para regular o funcionamento de tais instituições). 

PROFISSIONAIS AUTÔNOMOS

Profissionais autônomos que:

  • estejam em regularidade com as leis e normas vigentes; 
  • estejam organizados (as) em pessoa jurídica com CNPJ ativo;
  • tenham diploma de Ensino Superior (graduação ou pós-graduação) em pedagogia, licenciatura, administração pública, gestão pública ou áreas afins.