Regulamento

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APRESENTAÇÃO

Criado em 1982, o Instituto Unibanco atua para a melhoria da educação pública no Brasil por meio da gestão educacional para o avanço contínuo, apoiando e desenvolvendo soluções de gestão para aumentar a eficiência do ensino nas escolas públicas.

Além de resultados sustentáveis de aprendizagem, o Instituto Unibanco trabalha pela equidade no ensino, tanto entre as escolas, como no interior de cada uma delas, com base em quatro valores fundamentais: valorizar a diversidade, acelerar transformações, conectar ideias e ser orientado por evidências.

Alinhado com sua missão de contribuir com a melhoria da educação pública, o Instituto Unibanco iniciou o desenvolvimento de um programa com o objetivo de promover o aprimoramento da gestão educacional e da gestão escolar em sistemas públicos de ensino, por meio do desenvolvimento e da curadoria de conteúdos e métodos de qualificação profissional e sua oferta, em parceria com instituições formadoras (escolas de governo, instituições de ensino, organizações não governamentais etc.), para apoiar o desenvolvimento profissional e a valorização dos profissionais da educação membros das equipes gestoras das secretarias, regionais e escolas ou aspirantes a essas funções.

O Instituto Unibanco não atuará como instituição formadora, mas contratará, fomentará e/ou colaborará com instituições e atores formadores em gestão educacional e gestão escolar a partir de iniciativas específicas para, entre outros, elaborar ementas formativas, conteúdos, metodologias, bem como organizar a oferta de formações.

Nesse sentido, e visando conectar outros atores interessados em nosso programa, torna-se público o presente Edital, com o objetivo de realizar o cadastramento de instituições formadoras e profissionais autônomos instituídos como pessoa jurídica interessados em integrar o conjunto de atores de referência do Instituto Unibanco.

OBJETIVO DO CADASTRAMENTO

O cadastramento tem como objetivo a criação de um banco de dados de instituições e atores formadores em gestão educacional e gestão escolar que tenham interesse em contribuir (como contratado, colaborador/parceiro e/ ou como beneficiário de fomento), oportunamente, com o desenvolvimento de ementas formativas, conteúdos, metodologias, e/ou para a organização e oferta de formações aos profissionais pré-ingressantes, ingressantes e membros da carreira de gestor das redes públicas parceiras do Instituto Unibanco.

REQUISITOS - QUEM PODE REALIZAR O CADASTRAMENTO

Poderão participar deste cadastramento:

  • instituições formadoras credenciadas no Ministério da Educação como Instituição de Educação Superior; e

  • profissionais autônomos, formalmente constituídos e administrados sob as leis brasileiras, que possuam capacidades técnicas para a realização das seguintes atividades:

    • oferta de formações presenciais;

    • oferta de formações remotas;

    • oferta de mentoria/tutoria presencial;

    • oferta de mentoria/tutoria remota;

    • oferta de mediação em comunidade;

    • construção intelectual de propostas curriculares, estruturas, módulos e soluções metodológicas;

    • elaboração de conteúdos formativos, tais como vídeoaulas, manuais e outros objetos de aprendizagem;

    • mapeamento e curadoria de conteúdo.

Além das capacidades técnicas estabelecidas no item acima, as instituições formadoras e os atores formadores em gestão educacional e gestão escolar que tenham interesse em participar deste Edital deverão obrigatoriamente atender aos seguintes critérios:

INSTITUIÇÕES FORMADORAS PROFISSIONAIS AUTÔNOMOS
  • Instituições formadoras que estejam:

    • credenciadas no Ministério da Educação como Instituição de Educação Superior;

    • em regularidade com as leis e normas eventualmente aplicáveis à instituição (incluindo, mas não se limitando, a leis tributárias, empresariais e normas emitidas pelo Ministério da Educação para o regular funcionamento de tais instituições).

  • Profissionais autônomos que:

    • estejam em regularidade com as leis e normas vigentes;

    • estejam organizados(as) em pessoa jurídica com CNPJ ativo;

    • tenham diploma de Ensino Superior (graduação ou pós-graduação) em pedagogia, licenciatura, administração pública, gestão pública ou áreas afins.

Não poderão se candidatar:

  • instituições formadoras não inscritas e regulamentadas no Ministério da Educação;

  • organizações com vinculação partidária;

  • organizações e atores autônomos que estejam participando da análise e da seleção das inscrições que serão recebidas por este Edital.

PREMISSAS FUNDAMENTAIS RELACIONADAS À POTENCIAL CONTRATAÇÃO FUTURA

  • As formações a serem oferecidas com o apoio do Instituto Unibanco devem se pautar sobretudo pela aplicação prática nos desafios da gestão educacional e pela organização de redes colaborativas de trocas, engajamento, apoio contínuo e cuidado com socioemocional, inclusive com processos de mentorias e tutorias.

  • O cadastramento não garante a contratação ou a formalização de qualquer tipo de relacionamento contratual futuro com o IU, sendo o cadastramento apenas uma das etapas na seleção dos potenciais parceiros.

  • O Instituto Unibanco poderá atuar como mediador para a formalização de parcerias entre instituições, profissionais autônomos e redes públicas de ensino para realização de formações de gestores educacionais.

  • Os processos formativos serão avaliados em relação à sua qualidade, aos impactos e aos resultados.

INSCRIÇÕES

As inscrições estarão abertas no período entre 10 de maio de 2023 e 16 de junho de 2023, até as 23h59. Cada instituição e profissional só poderá se inscrever uma única vez. A inscrição deverá ser realizada eletronicamente por meio do preenchimento do formulário disponível em: editaldeformacaodegestores.portalinstitutounibanco.org.br

Não serão aceitas inscrições e/ou quaisquer documentos enviados por meio físico via correios ou e-mail.

COMO SE INSCREVER
  • 1º PASSO:Leitura dos documentos
    Para a inscrição, recomenda-se a leitura integral deste Edital, das Perguntas Frequentes (FAQ) e demais informações contidas no site: editaldeformacaodegestores.portalinstitutounibanco.org.br.

  • 2º PASSO:Preenchimento do cadastro
    O proponente deverá se cadastrar no site editaldeformacaodegestores.portalinstitutounibanco.org.br, gerando um login e uma senha de acesso para o sistema de inscrições.

  • 3º PASSO:Realização da inscrição
    Em posse de login e senha do sistema, a instituição formadora ou o profissional autônomo deverá completar os campos do formulário de inscrição. Durante a realização da inscrição, será possível apontar áreas e temáticas de domínio das instituições formadoras e dos profisionais autônomos. Os documentos listados a seguir deverão ser enviados no processo de preenchimento do formulário, exclusivamente em formato PDF.

DOCUMENTOS DE REQUISITOS JURÍDICOS

INSTITUIÇÕES FORMADORAS PROFISSIONAIS AUTÔNOMOS
  • Cartão CNPJ.

  • Comprovante de cadastramento MEC (para instituições formadoras).

  • Contrato Social e/ou Estatuto e atas de eleição de dirigentes.

  • Documento de identidade com CPF.

  • Cartão CNPJ com indicação dos CNAE.

  • Diploma de Ensino Superior (graduação ou pós-graduação) em pedagogia, licenciatura, administração pública, gestão pública ou áreas afins.

DOCUMENTOS TÉCNICOS

INSTITUIÇÕES FORMADORAS PROFISSIONAIS AUTÔNOMOS
  • Portfólio sobre experiências prévias em formações em gestão educacional e/ou gestão escolar relativas aos últimos cinco anos, evidenciando cursos e carga horária.

    Doc:PDF de até seis páginas construído livremente, podendo conter imagens, links, textos e tabelas, de até 150 MB.

  • Perfil Institucional, com valores, missão e foco de atuação.

    Doc:PDF de uma página construído livremente, podendo conter imagens, links, textos e tabelas, de até 150 MB.

  • Perfis dos profissionais que atuam na instituição, constando formação acadêmica e experiência profissional.

    Doc:PDF construído livremente, podendo conter imagens, links, textos e tabelas, de até 150 MB, com uma página para cada formador.

  • Premiações e atestados de qualidade profissional emitidos por órgãos das redes públicas e/ ou particulares de educação, em todos os seus níveis, caso houver [opcional].

    Doc:PDF único com declarações datadas e assinadas pelo emissor

  • Portfólio sobre experiências prévias em formações em gestão educacional e/ou gestão escolar relativas aos últimos cinco anos.

    Doc:PDF de até três páginas construído livremente, podendo conter imagens, links, textos e tabelas, de até 150 MB.

  • Perfil profissional, constando formação acadêmica e experiência profissional.

    Doc:PDF de até três páginas construído livremente, podendo conter imagens, links, textos e tabelas, de até 150 MB.

  • Perfil profissional, constando formação acadêmica e experiência profissional.

    Doc:PDF de até três páginas construído livremente, podendo conter imagens, links, textos e tabelas, de até 150 MB.

O preenchimento do formulário e a submissão dos documentos não precisam ser feitos de uma única vez. Será possível salvar ao longo do processo. Vale destacar, contudo, que, ao realizar o envio, a inscrição será considerada finalizada.

O Instituto Unibanco não se responsabiliza por perda de dados ou inscrições que não forem concluídas por falta de energia elétrica, oscilações no servidor, na transmissão de dados, na linha telefônica ou em provedores de acesso dos usuários, bem como por aquelas inscrições que apresentarem dados incorretos, incompletos ou ilegíveis, que serão automaticamente eliminadas, cabendo à organização zelar devidamente pela submissão da inscrição.

A inscrição somente será deferida após a confirmação do envio eletrônico e o recebimento do número de protocolo no correio eletrônico cadastrado. A documentação incompleta implica a automática desclassificação do cadastrante.

PROCESSO DE CONCORRÊNCIA

A partir do cadastramento e da confirmação dos requisitos jurídicos obrigatórios, o Instituto Unibanco analisará qualitativamente os inscritos que poderão integrar o conjunto de instituições e profissionais de referência. Quando houver a necessidade de uma contratação para realização de ações formativas, de acordo com o objeto deste Edital, o Instituto Unibanco enviará aos cadastrados selecionados o Termo de Referência específico e detalhado para que participem do processo de concorrência

O processo de concorrência incluirá os seguintes passos

  • envio dos Termos de Referência para as instituições e profissionais cadastrados selecionados;

  • recebimento de propostas, incluindo orçamento e documentação jurídica;

  • avaliação das propostas técnicas em relação à qualidade e ao custo;

  • negociação e formalização de contrato.

Durante o processo de concorrência, as instituições formadoras e os profissionais participantes deverão enviar ao Instituto Unibanco os seguintes documentos jurídicos

INSTITUIÇÕES FORMADORAS PROFISSIONAIS AUTÔNOMOS
  • Documentos jurídicos:

    • Cartão CNPJ.

    • Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado, acompanhado de documentação atualizada de eleição e posse de seus administradores/dirigentes).

    • Procuração com poderes para representação da instituição, caso necessário.

  • Documentos jurídicos:

    • Cartão CNPJ.

    • Cópia do RG (documento oficial, com foto) e CPF

CONFIDENCIALIDADE E TRATAMENTO DE DADOS PESSOAIS

Todos os documentos e as informações, de qualquer tipo, fornecidos pelos inscritos ao Instituto Unibanco serão tratados como confidenciais, e não poderão ser revelados a terceiros, a não ser nas seguintes hipóteses: (i) exigência legal aplicável; (ii) ordem ou decisão judicial ou em processo administrativo ou arbitral;ou (iii) solicitação de qualquer autoridade ou órgão regulador do Brasil. Em quaisquer das situações aqui previstas, o Instituto Unibanco somente divulgará as informações confidenciais até a extensão exigida por tal ordem administrativa, arbitral ou judicial, e previamente orientada pela opinião de seus assessores legais, comprometendo-se a tomar todas as medidas razoavelmente necessárias para preservar a confidencialidade de tais informações.

Os inscritos neste Edital reconhecem que, não obstante a possível existência de dados pessoais de seus procuradores/representantes legais nos documentos compartilhados para inscrição neste Edital, o tratamento de tais dados pessoais pelo Instituto Unibanco é necessário para que o Instituto Unibanco possa confirmar a veracidade das informações fornecidas, bem como para verificação de riscos decorrentes do cumprimento de normas legais e regulatórios, antecedentes e realização de auditoria legal relacionada a este Edital.

DISPOSIÇÕES GERAIS

Eventuais casos não descritos neste Edital poderão ser considerados e ocasionalmente regulamentados pelo Instituto Unibanco.

O Instituto Unibanco poderá alterar este Edital a qualquer tempo e a seu exclusivo critério. Eventuais alterações neste Edital serão informadas pelos mesmos meios utilizados para divulgação anterior, conferindo, caso aplicável, prazo adicional para novas inscrições ou alteração das inscrições já realizadas.

A divulgação dos resultados não implica na obrigatoriedade do Instituto Unibanco de realizar a contratação dos selecionados a qualquer momento, não ensejando qualquer indenização aos inscritos.

Não caberá recurso sobre as decisões finais tomadas pelo Instituto Unibanco em relação aos selecionados para a composição do conjunto de atores de referência. A inscrição neste Edital pressupõe a concordância com todos os itens aqui previstos